A construtora responde pela reparação dos danos. O prazo de garantia da obra é de 5 anos, mas, uma vez constatado o vício dentro desse prazo, o consumidor tem um prazo prescricional maior (que pode chegar a 10 anos, segundo o STJ) para ingressar com a ação judicial. É fundamental documentar os vícios e notificar a construtora assim que eles forem identificados.
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Vícios Construtivos: Direitos do Consumidor
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
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