A defesa deve verificar se a prova foi produzida legalmente na origem e se o acusado teve a oportunidade de participar de sua produção (contraditório na origem). Crucialmente, a prova emprestada deve ser submetida ao contraditório pleno no processo penal (contraditório sobre a prova). A defesa deve contestar a força probante dessa prova, argumentando que ela não possui valor absoluto e deve ser analisada em conjunto com as demais evidências produzidas em juízo, considerando as diferenças nos padrões probatórios entre as esferas.
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O Uso de Prova Emprestada de Processos Administrativos (CADE, CVM, TCU)
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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