Voltar para o Blog
Geral1 min de leitura

O Uso de Prova Emprestada de Processos Administrativos (CADE, CVM, TCU)

M
Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

A defesa deve verificar se a prova foi produzida legalmente na origem e se o acusado teve a oportunidade de participar de sua produção (contraditório na origem). Crucialmente, a prova emprestada deve ser submetida ao contraditório pleno no processo penal (contraditório sobre a prova). A defesa deve contestar a força probante dessa prova, argumentando que ela não possui valor absoluto e deve ser analisada em conjunto com as demais evidências produzidas em juízo, considerando as diferenças nos padrões probatórios entre as esferas.

Tags:Geral
Compartilhar
MXFG
Matheus Ximenes Feijão Guimarães

Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.

Precisa de orientação jurídica?

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo com questões relacionadas a Geral.

Fale Conosco
Assistente Virtual
Online agora

Olá! 👋 Sou o assistente virtual da Feijão Advocacia. Como posso ajudá-lo hoje? Posso responder dúvidas sobre nossas áreas de atuação, agendar consultas ou fornecer informações gerais.