A teoria da cegueira deliberada, importada do direito anglo-saxão, é utilizada para imputar o dolo eventual a agentes que, diante de sinais de alerta de ilicitude, intencionalmente evitam aprofundar o conhecimento sobre os fatos para se beneficiarem da situação. Essa teoria busca evitar a impunidade de gestores que alegam desconhecimento sobre fraudes ocorridas sob sua supervisão, mas sua aplicação excessiva pode confundir dolo com mera negligência.
As estratégias defensivas focam em combater a aplicação indiscriminada desta teoria, que pode levar à responsabilidade objetiva. A defesa deve demonstrar que não basta a mera falta de cuidado; é necessário que a acusação comprove que o agente tinha alta probabilidade de conhecimento do ilícito e que agiu deliberadamente para permanecer ignorante. Diferenciar o dolo eventual da culpa consciente é crucial para manter os padrões exigidos de responsabilidade subjetiva.