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Geral1 min de leitura

A Aplicação da Lei 7.492/86 a Operações com Criptomoedas

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de setembro de 2024

A natureza jurídica das criptomoedas ainda é objeto de debate, gerando incerteza sobre a possibilidade de enquadrar operações fraudulentas com criptoativos nos tipos penais da Lei de Crimes Financeiros. A discussão centra-se em saber se criptoativos podem ser considerados "moeda" ou "valor mobiliário" para fins penais.

A discussão defensiva baseia-se no princípio da legalidade. Argumenta-se que, antes da evolução regulatória (como a Lei 14.478/22), era difícil enquadrar criptoativos nos conceitos tradicionais exigidos pela lei penal. A defesa contesta a aplicação analógica da Lei 7.492/86, defendendo a tipificação em outros crimes (como estelionato) ou a atipicidade da conduta, dependendo do caso concreto e da legislação vigente à época dos fatos.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.

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