Isso alinha os interesses do colaborador com os da empresa, criando um incentivo de longo prazo. O contrato deve ser cuidadosamente redigido para definir o cronograma de aquisição das ações (cliff e período de vesting) e as regras em caso de saída do colaborador.
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Startups e o Contrato de Vesting
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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