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Geral1 min de leitura

A Responsabilidade Penal por Atos de Terceirizados e Prestadores de Serviço

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de setembro de 2024

A terceirização de atividades é comum no ambiente corporativo. Surge a questão dos limites da responsabilidade penal da empresa contratante e de seus gestores por ilícitos cometidos por terceiros (prestadores de serviço) em seu benefício ou no exercício da atividade terceirizada (ex: crimes ambientais, trabalho escravo).

As linhas de defesa focam na demonstração de que a empresa contratante exerceu a devida diligência na seleção (culpa in eligendo) e fiscalização (culpa in vigilando) do terceiro. Argumenta-se que a responsabilidade penal não pode ser automaticamente transferida, sendo necessário comprovar que os gestores da contratante tinham conhecimento do ilícito ou que falharam gravemente em seus deveres de supervisão, assumindo o risco do resultado (dolo eventual).

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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