A defesa desses profissionais foca em delimitar sua atuação técnica da decisão gerencial do empresário. Argumenta-se que o contador atuou dentro dos limites de sua profissão, com base nas informações fornecidas pelo cliente, e que não tinha poder de decisão sobre o pagamento dos tributos (teoria das ações neutras). A responsabilidade penal exige a comprovação do dolo do profissional em colaborar com a fraude fiscal.
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A Responsabilidade Penal dos Contadores e Consultores Tributários
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
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