A defesa desses profissionais foca nos limites entre o dever de comunicação e a conduta criminosa. Argumenta-se que o mero descumprimento de normas de compliance configura infração administrativa, mas não crime de lavagem, salvo se comprovado o dolo (conhecimento e vontade de ocultar ativos ilícitos) ou o dolo eventual (cegueira deliberada). A defesa deve demonstrar a diligência do profissional ou a ausência de elementos que indicassem claramente a ilicitude da operação.
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A Responsabilidade dos Gatekeepers (Instituições Financeiras, Contadores, Corretores)
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Dr. Matheus Feijão
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Dr. Matheus Feijão
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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