Ao transferir o patrimônio para uma pessoa jurídica, ele fica segregado e, em regra, não pode ser atingido por dívidas pessoais dos sócios. É importante ressaltar que a proteção patrimonial deve ser feita de forma preventiva e lícita, não para fraudar credores.
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Geral1 min de leitura
Proteção Patrimonial: Holding
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
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