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Direito Empresarial21 min de leitura

Propriedade Intelectual: Registro de Marca

A propriedade intelectual abrange os direitos sobre criações do intelecto. No âmbito empresarial, a marca é um dos ativos mais importantes. O registro da mar...

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2025

A propriedade intelectual abrange os direitos sobre criações do intelecto. No âmbito empresarial, a marca é um dos ativos mais importantes. O registro da mar...

A Propriedade Intelectual, em sua essência, representa o reconhecimento legal de criações da mente humana. Em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo e globalizado, esses ativos intangíveis transcendem a mera conceituação acadêmica para se tornarem pilares estratégicos da sustentabilidade e do crescimento empresarial. A capacidade de inovar e de distinguir-se no mercado não reside apenas na qualidade de produtos ou serviços, mas também na forma como essas inovações e identidades são protegidas e valorizadas.

No vasto universo da Propriedade Intelectual, a marca emerge como um dos elementos mais críticos para qualquer empreendimento. Ela não é apenas um nome ou um logotipo; é a representação visual e conceitual da reputação, da qualidade e dos valores de uma empresa. É o elo que conecta o consumidor ao produto ou serviço, construindo confiança e lealdade. Proteger a marca, por meio do seu registro, é, portanto, uma medida indispensável para a segurança jurídica e para a competitividade de qualquer negócio.

Além da marca, a propriedade intelectual abrange um espectro de direitos que resguardam invenções (patentes), a estética de produtos (desenhos industriais) e as expressões criativas (direitos autorais sobre software, textos, obras artísticas). A proteção desses ativos é crucial não apenas para salvaguardar o investimento em pesquisa e desenvolvimento, mas também para garantir um diferencial competitivo sustentável no mercado, prevenindo a usurpação e a concorrência desleal. Este artigo se propõe a desmistificar o registro de marca, explorando sua relevância, o processo detalhado e as estratégias de defesa, oferecendo uma visão abrangente para empresários e profissionais do direito.

A Propriedade Intelectual no Cenário Empresarial: Um Ativo Estratégico

A Propriedade Intelectual (PI) é um campo do direito que lida com a proteção legal das criações da mente humana. No contexto empresarial, essas criações são ativamente desenvolvidas e utilizadas para gerar valor, distinguindo empresas e seus produtos ou serviços no mercado. A LPI – Lei nº 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, é a principal legislação que rege grande parte desse campo no Brasil, especificamente no que tange à propriedade industrial, enquanto a Lei nº 9.610/98 trata dos direitos autorais.

Categorias da Propriedade Intelectual

A PI é tradicionalmente dividida em duas grandes categorias:

  1. Propriedade Industrial: Abrange as criações voltadas para o setor industrial e comercial. Inclui:

    • Patentes: Protegem invenções (novas soluções para um problema técnico) e modelos de utilidade (aperfeiçoamentos em objetos de uso prático). A patente confere ao inventor o direito exclusivo de explorar sua invenção por um período determinado.
    • Desenhos Industriais: Protegem a forma ornamental de um objeto, ou seja, o aspecto estético que o torna novo e original. Pense no design de um carro ou de uma garrafa.
    • Marcas: O foco principal deste artigo, são sinais distintivos que identificam produtos ou serviços de uma empresa, diferenciando-os dos concorrentes.
    • Indicações Geográficas: Identificam a origem de um produto quando determinada qualidade ou reputação é atribuída essencialmente a essa origem (ex: Queijo da Serra da Canastra, Vinho do Vale dos Vinhedos).
    • Proteção de Cultivares: Protege novas variedades de plantas.
    • Segredos Industriais/Comerciais: Informações confidenciais que conferem vantagem competitiva (ex: fórmula da Coca-Cola).
  2. Direitos Autorais: Protegem obras literárias, artísticas e científicas, incluindo softwares, livros, músicas, filmes, pinturas, esculturas e arquitetura. O direito autoral surge com a criação da obra e independe de registro, embora o registro na Biblioteca Nacional ou no INPI (para software) possa facilitar a prova de autoria e titularidade.

A compreensão dessas categorias é fundamental para qualquer estratégia de proteção de ativos intangíveis. Uma empresa que desenvolve um novo software, por exemplo, precisará considerar tanto o direito autoral sobre o código fonte quanto a possibilidade de registrar uma marca para o nome do software.

A Importância Estratégica da Proteção da PI

A proteção da Propriedade Intelectual é um pilar para a competitividade e a segurança jurídica de qualquer negócio. Sem ela, inovações, identidades e criações podem ser copiadas ou exploradas por terceiros sem o devido reconhecimento ou compensação, diluindo o valor do investimento original e comprometendo a posição da empresa no mercado.

Um caso ilustrativo é o da pirataria de softwares ou produtos de marcas renomadas. Empresas que investem milhões em desenvolvimento e marketing veem seus esforços minados quando versões não autorizadas ou falsificadas invadem o mercado. A proteção via PI fornece as ferramentas legais para combater essas infrações, garantindo a exclusividade e a integridade do negócio.

A Propriedade Intelectual não é apenas um escudo defensivo; é também uma ferramenta ofensiva e de valorização. Marcas registradas e patentes podem ser licenciadas, franquiadas ou vendidas, gerando novas fontes de receita e agregando valor significativo ao patrimônio da empresa, muitas vezes superando o valor dos ativos tangíveis.

Marcas: A Identidade e o Valor do Seu Negócio

A marca é, sem dúvida, um dos mais poderosos ativos de uma empresa. Ela é a ponte entre o consumidor e o produto ou serviço, carregando consigo a promessa de qualidade, a identidade corporativa e a diferenciação no mercado. Em um cenário onde a escolha do consumidor é influenciada por uma infinidade de fatores, a marca atua como um farol, orientando decisões e construindo lealdade.

A Lei da Propriedade Industrial (LPI) define marca como "sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa".

Lei nº 9.279/96 (LPI)

Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

Essa definição nos leva aos quatro tipos principais de marcas que podem ser registradas no Brasil:

  1. Marca Nominativa: Constituída por palavras, letras e/ou algarismos, sem apresentação figurativa ou estilização. Ex: "Coca-Cola" (escrito em fonte padrão).
  2. Marca Figurativa: Constituída por um desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente. Ex: O "swoosh" da Nike sem o nome.
  3. Marca Mista: Combinação de elementos nominativos e figurativos. É o tipo mais comum. Ex: O logotipo da Apple (maçã mordida) com a palavra "Apple".
  4. Marca Tridimensional: Constituída pela forma plástica de um produto ou de sua embalagem, que seja capaz de distingui-lo de outros produtos (desde que a forma não seja meramente funcional ou comum). Ex: A forma da garrafa de Coca-Cola ou do chocolate Toblerone.

É importante notar que, para ser registrável, um sinal deve ser distintivo, ou seja, capaz de diferenciar produtos ou serviços. Nomes genéricos (ex: "Celular" para telefones celulares) ou descritivos (ex: "Saboroso" para alimentos) geralmente não podem ser registrados como marca, pois não possuem a capacidade de individualizar a origem empresarial.

Funções Essenciais da Marca

A marca desempenha múltiplas funções cruciais para o sucesso de um negócio:

  • Função Distintiva: Permite ao consumidor identificar e diferenciar produtos ou serviços de uma empresa em relação aos de seus concorrentes.
  • Função de Indicação de Origem: Associa o produto ou serviço a uma fonte empresarial específica, construindo uma reputação para o titular da marca.
  • Função de Qualidade: Com o tempo, a marca se torna um selo de qualidade, indicando ao consumidor um certo padrão de excelência e consistência.
  • Função Publicitária: Facilita a promoção e o marketing de produtos e serviços, tornando-os mais memoráveis e atraentes.
  • Função de Atração de Investimento: Uma marca forte e registrada é um ativo valioso que pode atrair investimentos, parcerias e até mesmo ser usada como garantia.

Por Que o Registro de Marca é Crucial?

Muitos empreendedores, especialmente em fases iniciais, subestimam a importância do registro de marca, acreditando que o simples uso ou o registro da razão social/domínio de internet já confere proteção. Contudo, essa é uma falha estratégica que pode custar caro. O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o que confere ao titular o direito de propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, dentro do seu ramo de atividade.

Lei nº 9.279/96 (LPI)

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado o disposto nos arts. 130 e 131.

Os benefícios do registro são inestimáveis:

  1. Exclusividade de Uso: Garante que apenas você possa usar sua marca para os produtos e serviços que você registrou, na sua área de atuação.
  2. Prevenção de Concorrência Desleal: Impede que terceiros copiem ou imitem sua marca, protegendo sua reputação e seu mercado.
  3. Valorização do Negócio: Uma marca registrada é um ativo intangível que agrega valor ao patrimônio da empresa, sendo considerada no balanço patrimonial.
  4. Base para Expansão: Permite licenciar o uso da marca (franquias, parcerias) ou vendê-la, gerando novas receitas.
  5. Segurança Jurídica: Oferece as ferramentas legais para defender sua marca contra infrações, como ações de cessação de uso e indenização. Sem o registro, a defesa é muito mais precária e limitada.

Um exemplo clássico da importância do registro é o caso de empresas que, após construir uma reputação e investir em marketing com um nome, descobrem que outra empresa já havia registrado uma marca semelhante em sua área de atuação. Nesses casos, a empresa que não registrou pode ser obrigada a mudar de nome, perdendo todo o valor e reconhecimento construídos.

O Processo de Registro de Marca no Brasil: Navegando pelo INPI

O registro de marca no Brasil é um processo administrativo conduzido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Embora possa parecer complexo à primeira vista, ele é estruturado em etapas claras, cada uma com sua importância. Compreender esse fluxo é essencial para navegar com sucesso e garantir a proteção da sua marca.

1. Busca Prévia de Disponibilidade

Esta é a etapa mais crítica e, paradoxalmente, a mais negligenciada. Antes de sequer pensar em protocolar um pedido, é imperativo realizar uma busca minuciosa no banco de dados do INPI para verificar a existência de marcas idênticas ou semelhantes que já estejam registradas ou em processo de registro para produtos ou serviços na mesma classe ou em classes afins.

A busca prévia visa identificar potenciais conflitos que poderiam levar ao indeferimento do pedido ou, pior, a litígios futuros. Uma busca eficaz deve considerar:

  • Identidade e Semelhança Fonética: Nomes que soam parecidos.
  • Identidade e Semelhança Visual: Logotipos ou grafias similares.
  • Identidade e Semelhança Ideológica/Conceitual: Marcas que evocam a mesma ideia ou conceito.
  • Classes de Produtos/Serviços: A busca deve ser feita não apenas na classe exata de interesse, mas também em classes que possam gerar confusão ou associação indevida para o consumidor.

Exemplo Prático: Uma empresa que deseja registrar a marca "Sol Nascente" para uma cafeteria deve pesquisar não apenas a classe de "cafeterias", mas também "restaurantes", "alimentos e bebidas", e verificar se não há uma marca "Sol Nascente" já registrada para, digamos, uma padaria ou uma loja de produtos naturais que possa gerar confusão.

2. Classificação de Produtos e Serviços

A Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o Registro de Marcas (Classificação de Nice – NCL) é um sistema que agrupa produtos e serviços em 45 classes (34 para produtos e 11 para serviços). É fundamental classificar corretamente os produtos e/ou serviços aos quais sua marca se aplica, pois a proteção da marca é restrita às classes que você indicar no pedido. Registrar em classes inadequadas ou insuficientes pode deixar sua marca desprotegida em áreas de atuação importantes.

3. Pedido de Registro

Com a busca prévia realizada e a classe definida, o próximo passo é protocolar o pedido de registro junto ao INPI. Isso é feito eletronicamente, através do sistema e-Marcas. O pedido deve conter:

  • Dados do requerente (nome, CNPJ/CPF, endereço).
  • A representação da marca (se for nominativa, o nome; se mista ou figurativa, a imagem).
  • A lista de produtos e/ou serviços nas classes selecionadas.
  • Comprovante de pagamento da taxa de depósito.

4. Exame Formal

Após o protocolo, o INPI realiza um exame formal para verificar se o pedido atende aos requisitos básicos e se a documentação está completa. Se houver alguma irregularidade, o requerente será notificado para cumprir uma exigência.

5. Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Uma vez superado o exame formal, o pedido é publicado na RPI, o órgão oficial de comunicação do INPI. A partir desta publicação, abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros que se sintam prejudicados (por terem uma marca semelhante, por exemplo) apresentem uma oposição ao registro.

Lei nº 9.279/96 (LPI)

Art. 158. Protocolado o pedido de registro, será ele publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.

A oposição é um mecanismo importante para a depuração do sistema, permitindo que o INPI tome conhecimento de conflitos que talvez não fossem evidentes apenas pela análise interna.

6. Exame de Mérito

Passado o prazo de oposição (ou após a análise de eventuais oposições e manifestações do requerente), o pedido entra na fase de exame de mérito. Nesta etapa, um examinador do INPI analisa se a marca cumpre todos os requisitos legais de registrabilidade, como distintividade, licitude e ausência de impedimentos previstos na LPI (ex: não ser um termo genérico, não ser enganosa, não reproduzir bandeiras ou símbolos oficiais).

7. Concessão ou Indeferimento

Ao final do exame de mérito, o INPI toma uma decisão:

  • Concessão: Se a marca atender a todos os requisitos, o registro é concedido. O requerente deve pagar as taxas de concessão e expedição do certificado em até 60 dias. O certificado de registro é o documento que atesta a propriedade da marca. O registro tem validade de 10 anos, contados da data da concessão, e é renovável por períodos sucessivos.
  • Indeferimento: Se a marca não atender aos requisitos legais, o pedido é indeferido. O requerente tem um prazo de 60 dias para apresentar um recurso administrativo contra a decisão de indeferimento.

8. Manutenção do Registro

A concessão do registro não é o fim do processo. O titular tem a responsabilidade de:

  • Pagar as decenais: A cada 10 anos, o registro deve ser renovado mediante o pagamento de taxas.
  • Pagar a retribuição do quinquênio: Em alguns casos, especialmente para marcas de alto renome ou notórias, pode ser necessário comprovar o uso da marca após 5 anos.
  • Vigiar a marca: Monitorar a RPI para identificar novos pedidos de registro que possam colidir com sua marca e apresentar oposições.
  • Usar a marca: A não utilização da marca por 5 anos consecutivos pode levar à sua caducidade (perda do registro).

Exemplo Prático: Uma marca de roupas infantis chamada "Pequenos Brilhantes" pode ter seu registro concedido após um processo de cerca de 1 a 2 anos. Uma vez concedida, a empresa terá o direito exclusivo de usar esse nome para roupas infantis por 10 anos. Se, após 7 anos, outra empresa tentar registrar "Pequeno Brilho" para o mesmo tipo de produto, a empresa original, através da vigilância da RPI, poderá apresentar uma oposição e proteger seu direito.

Navegar por este processo exige atenção aos detalhes e prazos. A assistência de um profissional especializado em Propriedade Intelectual é altamente recomendável para maximizar as chances de sucesso e evitar erros que possam comprometer a proteção da sua marca.

Proteção e Defesa da Marca: Estratégias Essenciais

O registro da marca confere ao seu titular o direito de propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional. No entanto, este direito não é autoexecutável. A proteção efetiva e a defesa da marca exigem uma postura proativa e estratégias bem definidas.

Exclusividade de Uso e Seus Limites

O direito de exclusividade concedido pelo registro da marca é um dos pilares da propriedade industrial. Ele significa que o titular pode impedir que terceiros usem sinais idênticos ou semelhantes para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, que possam causar confusão ou associação indevida para o consumidor.

Lei nº 9.279/96 (LPI)

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado o disposto nos arts. 130 e 131.

Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de: I - usar a marca; II - licenciar seu uso; III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

É importante ressaltar que a exclusividade é limitada à classe (ou classes) de produtos/serviços para a qual a marca foi registrada. Uma marca "Águia" registrada para uma empresa de segurança não impede que outra empresa registre "Águia" para uma linha de produtos de limpeza, desde que não haja risco de confusão ou associação indevida. Exceções são as marcas de "alto renome" e "notórias", que recebem proteção especial em todas as classes, independentemente de sua área de atuação.

Infração de Marca e Concorrência Desleal

A infração de marca ocorre quando um terceiro utiliza um sinal idêntico ou semelhante à sua marca registrada sem autorização, para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, causando ou podendo causar confusão no consumidor. Isso pode se manifestar de diversas formas:

  • Reprodução Integral: Uso idêntico da marca.
  • Imitação: Uso de sinal com pequenas alterações, mas que ainda remete à marca original.
  • Uso Indevido: Utilização da marca em contextos que prejudicam sua reputação ou diluem seu poder distintivo.

A infração de marca é frequentemente acompanhada de atos de concorrência desleal, que são práticas que visam desviar clientela de um concorrente de forma ilícita. A LPI prevê tanto a esfera cível quanto a criminal para coibir essas práticas.

Lei nº 9.279/96 (LPI)

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; II - altera marca registrada de terceiro já aposta em produto colocado no mercado.

Art. 209. Ressalvado o disposto no art. 131, ao prejudicado é assegurado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

As medidas legais para combater a infração e a concorrência desleal incluem:

  • Notificação Extrajudicial: Um primeiro passo para tentar resolver a situação amigavelmente, informando o infrator sobre a existência do registro e exigindo a cessação do uso indevido.
  • Ação Judicial: Caso a notificação não surta efeito, é possível ingressar com uma ação judicial para:
    • Obter uma liminar para cessar imediatamente o uso da marca.
    • Solicitar indenização por perdas e danos (lucros cessantes, danos emergentes, danos morais).
    • Determinar a destruição de produtos falsificados ou material publicitário.
  • Medidas Criminais: Em casos mais graves, especialmente de reprodução integral ou falsificação, podem ser instaurados inquéritos e processos criminais.

Exemplo Prático: Uma marca de cosméticos, "Beleza Pura", devidamente registrada na classe de cosméticos, descobre que uma pequena loja de bairro está vendendo produtos com o nome "Beleza Pura Essencial", utilizando um logotipo muito similar. O titular da marca registrada pode, inicialmente, enviar uma notificação extrajudicial. Se a loja não cessar a infração, pode-se mover uma ação judicial para proibir o uso da marca e pleitear indenização pelos prejuízos causados.

Vigilância Ativa da Marca

A proteção da marca não termina com o registro. É fundamental manter uma vigilância constante sobre o mercado e, principalmente, sobre as novas publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A vigilância permite que o titular da marca identifique novos pedidos de registro que possam colidir com seus direitos e, se for o caso, apresente uma oposição dentro do prazo legal. Sem essa vigilância, uma marca semelhante pode ser registrada, criando um conflito futuro e dificultando a defesa dos seus direitos.

Licenciamento e Franquia: Monetizando a Marca

Uma marca forte e registrada é um ativo que pode ser monetizado. O licenciamento de marca permite que terceiros usem sua marca mediante o pagamento de royalties. A franquia, por sua vez, vai além, concedendo o direito de uso da marca e de um modelo de negócio completo. Ambas as estratégias são excelentes para expandir o alcance da sua marca e gerar novas fontes de receita, sempre com a devida formalização contratual e a supervisão para manter a integridade da marca.

Proteção Internacional: O Protocolo de Madri

Para empresas com ambições globais, a proteção da marca deve ir além das fronteiras nacionais. O Protocolo de Madri, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), é um tratado internacional que simplifica o processo de registro de marcas em múltiplos países. Em vez de apresentar pedidos separados em cada país, o Protocolo de Madri permite que um pedido único, baseado em um registro ou pedido nacional, seja estendido a diversos países membros. Isso reduz custos e burocracia, embora o exame e a decisão de registro ainda sejam feitos por cada escritório nacional de PI.

É crucial entender que o registro de marca no Brasil confere proteção apenas dentro do território nacional. Para operar em outros países com a mesma segurança jurídica, a proteção internacional é indispensável.

A defesa da marca é um processo contínuo que exige conhecimento jurídico e estratégico. Investir na proteção e na vigilância da sua marca é investir na longevidade e no sucesso do seu negócio.

Aspectos Práticos

A teoria da Propriedade Intelectual e do registro de marca é vasta, mas a aplicação prática é onde os desafios e as oportunidades realmente se manifestam. Como advogado com experiência em direito empresarial, posso afirmar que a proatividade e a orientação especializada são diferenciais cruciais.

1. Não Subestime a Busca Prévia

Muitos empreendedores, ansiosos para lançar seus negócios, pulam ou fazem de forma superficial a busca prévia de disponibilidade de marca. Este é um erro gravíssimo. A descoberta tardia de uma marca idêntica ou semelhante já registrada pode forçar a empresa a mudar de nome após já ter investido em marketing, embalagens e identidade visual, gerando prejuízos financeiros e de imagem incalculáveis.

  • Orientação Acionável: Antes de investir em qualquer material de comunicação ou iniciar operações sob um novo nome, realize uma busca exaustiva no banco de dados do INPI, preferencialmente com o auxílio de um profissional. Considere variações fonéticas, visuais e ideológicas, e avalie a proteção em classes afins, não apenas na sua classe principal.

2. Consulte um Especialista em Propriedade Intelectual

O processo de registro e a gestão da marca são complexos. Envolvem nuances legais, interpretação de normas e a necessidade de reagir a prazos e exigências específicas do INPI. Uma falha em qualquer etapa pode levar ao indeferimento do pedido ou, pior, à perda de direitos.

  • Orientação Acionável: Contrate um advogado ou escritório especializado em Propriedade Intelectual. Eles possuem o conhecimento técnico para realizar buscas mais eficazes, redigir o pedido corretamente, acompanhar o processo, responder a exigências, apresentar oposições ou defesas, e oferecer a melhor estratégia para a proteção e defesa da sua marca. O custo de um especialista é um investimento que se paga na segurança jurídica e na proteção de um ativo tão valioso.

3. Monitore Ativamente Seu Registro

O registro da marca não é um evento único, mas um processo contínuo. A RPI (Revista da Propriedade Industrial) é publicada semanalmente com milhares de novos pedidos e despachos. Sem um monitoramento ativo, você pode perder prazos importantes para apresentar oposições a marcas semelhantes que estão sendo pedidas por terceiros.

  • Orientação Acionável: Implemente um sistema de monitoramento da RPI ou, mais eficientemente, contrate seu advogado para fazê-lo. Isso garantirá que você seja alertado sobre qualquer pedido de marca que possa colidir com a sua, permitindo que você tome as medidas cabíveis (como apresentar uma oposição) dentro do prazo de 60 dias.

4. Mantenha o Registro Válido e Use a Marca

Um registro de marca tem validade de 10 anos, mas sua proteção depende da renovação periódica e do uso efetivo da marca. A caducidade por falta de uso é uma realidade que muitos titulares desconhecem.

  • Orientação Acionável: Mantenha um calendário rigoroso para as datas de renovação do seu registro (a cada 10 anos). O INPI permite a renovação nos 6 meses anteriores ao vencimento, com um período de carência de 6 meses após o vencimento, mediante pagamento de taxa adicional. Além disso, use sua marca de forma contínua para os produtos ou serviços registrados. Caso você não utilize a marca por 5 anos consecutivos, um terceiro poderá pedir a caducidade do seu registro, e você poderá perdê-la.

5. Documente o Uso da Marca

Em disputas de marca, a prova do uso efetivo é fundamental. Fotos de produtos, materiais publicitários, notas fiscais, contratos de licenciamento – tudo o que comprova que sua marca está sendo utilizada no mercado é importante.

  • Orientação Acionável: Crie um arquivo (físico ou digital)
Tags:Direito Empresarial
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

Advogado empresarial inscrito na OAB/SP, com 12 anos como Assessor Jurídico de Ministro no Superior Tribunal Militar. Google Cloud Digital Leader e Google for Startups. Mestrando em Direito e Inteligência Artificial pelo IDP. Condecorado com a Ordem do Mérito Judicial Militar e Medalha Amigos da Marinha. Fundador da BeansTech, ecossistema de 21 plataformas de tecnologia jurídica.

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