A argumentação defensiva questiona a constitucionalidade desses crimes de perigo abstrato ou exige sua interpretação restritiva, sustentando que a mera desobediência formal a normas regulatórias não pode justificar a punição criminal. A defesa deve insistir na necessidade de a acusação demonstrar como a conduta do agente gerou um risco efetivo e relevante para a ordem econômica, combatendo a punição baseada em presunções absolutas de perigo.
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O Princípio da Lesividade e os Crimes de Perigo Abstrato na Ordem Econômica
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Dr. Matheus Feijão
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Dr. Matheus Feijão
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