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Geral1 min de leitura

O Princípio da Insignificância nos Crimes Tributários Federais e no Descaminho

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Dr. Matheus Feijão
26 de julho de 2024

A aplicação da insignificância baseia-se no limite atualmente fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos Tribunais Superiores. A defesa deve arguir a atipicidade da conduta quando o valor do tributo sonegado for inferior a esse patamar. A discussão atual envolve o impacto da reiteração delitiva (contumácia administrativa), que pode afastar a aplicação do princípio mesmo em casos de pequeno valor.

Tags:Geral
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Dr. Matheus Feijão

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