Essa tese defensiva argumenta que o gestor não pode ser responsabilizado por atos ilícitos cometidos por subordinados ou pares se houve delegação adequada de funções, se os mecanismos de controle estavam ativos e se não havia motivos concretos e prévios (red flags) para desconfiar da conduta do outro. A aplicação deste princípio ajuda a limitar a responsabilidade penal àqueles que efetivamente quebraram a confiança depositada.
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O Princípio da Confiança como Excludente de Responsabilidade do Gestor
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Dr. Matheus Feijão
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Dr. Matheus Feijão
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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