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Geral1 min de leitura

A Prescrição nos Crimes Tributários: O Termo Inicial Pós-SV 24

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
01 de agosto de 2024

Essa definição prolonga significativamente o tempo de persecução penal. A defesa deve monitorar rigorosamente a duração do processo administrativo e, após o lançamento definitivo, calcular o prazo prescricional com atenção às causas interruptivas e suspensivas. Embora o termo inicial seja postergado, a análise da prescrição continua sendo uma tese defensiva fundamental.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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