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Geral1 min de leitura

Prescrição nos Crimes Econômicos: Termos Iniciais e Causas Interruptivas

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Dr. Matheus Feijão
26 de julho de 2024

As teses defensivas exigem uma análise detalhada dos marcos temporais. Por exemplo, nos crimes tributários materiais, o prazo só começa a correr após a constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24). Em crimes permanentes, a contagem inicia com a cessação da permanência. A defesa deve estar atenta aos prazos e às nuances jurisprudenciais para calcular corretamente o prazo prescricional e buscar a extinção da punibilidade.

Tags:Geral
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Dr. Matheus Feijão

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