As estratégias de defesa focam em delimitar o escopo da atuação desses agentes. Para sócios não administradores, argumenta-se a ausência de poder de gestão efetiva. Para conselheiros independentes, destaca-se que sua função é de supervisão estratégica e controle, não de execução. Sua responsabilidade depende da análise das informações que lhes foram disponibilizadas e de sua capacidade real de intervenção nas decisões operacionais, não podendo ser presumida.
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A Posição de Garante do Sócio Não Administrador e do Conselheiro Independente
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
01 de agosto de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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