Legalmente, o proprietário do imóvel continua sendo quem consta na matrícula. Isso significa que o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor, ou até mesmo vendido a outra pessoa. Apenas o registro da escritura pública no cartório garante o direito de propriedade e a segurança do seu investimento.
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Geral1 min de leitura
Os Riscos do "Contrato de Gaveta" na Compra de Imóveis
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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