A atuação do criminalista nesse processo é fundamental para mapear os riscos penais, avaliar a eficácia do programa de compliance da empresa-alvo e recomendar medidas de mitigação (cláusulas contratuais, ações corretivas pós-aquisição). Essa atuação preventiva visa proteger os novos gestores e acionistas contra responsabilidades futuras por atos praticados pela administração anterior, garantindo uma decisão de investimento informada.
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Geral1 min de leitura
O Papel do Advogado na Due Diligence Penal em Operações de M&A
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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