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Geral1 min de leitura

O Ne Bis In Idem na Intersecção entre Sanções Administrativas (CVM, BACEN) e Penais

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

A defesa argumenta que muitas sanções administrativas, devido à sua severidade (multas vultosas, inabilitações profissionais), possuem natureza materialmente penal. Diante disso, a tese defensiva busca o trancamento da ação penal subsequente ou, subsidiariamente, a compensação das penas (detração), garantindo que a sanção administrativa já cumprida seja devidamente considerada na esfera criminal para evitar a dupla punição desproporcional pelo mesmo fato.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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