A defesa argumenta que muitas sanções administrativas, devido à sua severidade (multas vultosas, inabilitações profissionais), possuem natureza materialmente penal. Diante disso, a tese defensiva busca o trancamento da ação penal subsequente ou, subsidiariamente, a compensação das penas (detração), garantindo que a sanção administrativa já cumprida seja devidamente considerada na esfera criminal para evitar a dupla punição desproporcional pelo mesmo fato.
Voltar para o Blog
Geral1 min de leitura
O Ne Bis In Idem na Intersecção entre Sanções Administrativas (CVM, BACEN) e Penais
M
Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
Compartilhar
MXFG
Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
Artigos Relacionados
Precisa de orientação jurídica?
Nossa equipe está pronta para ajudá-lo com questões relacionadas a Geral.
Fale Conosco