A análise das condutas típicas exige conhecimento técnico do funcionamento do mercado. As teses defensivas baseiam-se na demonstração da ausência de intenção de manipular o mercado (dolo específico), na falta de potencial lesivo da conduta para alterar artificialmente os preços, ou na existência de uma racionalidade econômica legítima para as operações realizadas, afastando o caráter fraudulento.
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Manipulação de Mercado (Art. 27-C da Lei 6.385/76)
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
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