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Família e Sucessões7 min de leitura

Inventário Extrajudicial 2026: Guia Completo para Herança em Cartório

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
01 de janeiro de 2026

Advogado especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial em São Paulo. OAB/SP.

Inventário Extrajudicial 2026: Guia Completo para Herança em Cartório

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e econômica de resolver a herança. Feito diretamente em cartório, pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial leva anos.

O que é Inventário Extrajudicial?

É o procedimento de partilha de bens realizado em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007.

Vantagens do Inventário em Cartório

| Aspecto | Extrajudicial | Judicial | |---------|---------------|----------| | Prazo médio | 1 a 3 meses | 1 a 5 anos | | Custo | Menor | Maior | | Burocracia | Simples | Complexa | | Advogado | Obrigatório | Obrigatório | | Local | Qualquer cartório do Brasil | Foro do domicílio do falecido |

Requisitos para Inventário Extrajudicial

Para fazer inventário em cartório, TODOS os requisitos devem ser atendidos:

✅ Requisitos Obrigatórios

  1. Todos os herdeiros maiores e capazes

    • Nenhum herdeiro menor de 18 anos
    • Nenhum herdeiro incapaz (interdito)
    • Nenhum herdeiro nascituro (concebido, mas não nascido)
  2. Consenso total sobre a partilha

    • Todos devem concordar com a divisão
    • Sem conflitos entre herdeiros
  3. Inexistência de testamento

    • Se houver testamento, deve ser cumprido judicialmente primeiro
    • Exceção: Testamento já registrado e sem litígio (desde 2022)
  4. Assistência de advogado

    • Advogado é obrigatório
    • Pode ser único para todos ou cada herdeiro ter o seu

⚠️ Casos Especiais

Herdeiro menor emancipado: Pode fazer extrajudicial Herdeiro no exterior: Pode outorgar procuração Testamento sem conflito: Pode fazer extrajudicial (novidade!)

Documentos Necessários

Do Falecido (Inventariado)

  • [ ] Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
  • [ ] RG e CPF
  • [ ] Certidão de casamento (se casado) ou nascimento (se solteiro)
  • [ ] Certidão negativa de débitos da Receita Federal
  • [ ] Certidão negativa de débitos da PGFN

Dos Herdeiros

  • [ ] RG e CPF de todos
  • [ ] Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro)
  • [ ] Comprovante de endereço
  • [ ] Profissão
  • [ ] Pacto antenupcial (se houver)

Do Cônjuge Sobrevivente

  • [ ] Mesmos documentos dos herdeiros
  • [ ] Certidão de casamento atualizada

Dos Bens

Imóveis:

  • [ ] Matrícula atualizada (30 dias)
  • [ ] Carnê de IPTU
  • [ ] Certidão de valor venal
  • [ ] Certidão negativa de débitos municipais

Veículos:

  • [ ] CRLV (documento do veículo)
  • [ ] Tabela FIPE na data do óbito

Contas Bancárias:

  • [ ] Extratos na data do óbito
  • [ ] Carta do banco com saldos

Investimentos:

  • [ ] Extratos de aplicações
  • [ ] Declaração das corretoras

Empresas:

  • [ ] Contrato social
  • [ ] Balanço patrimonial
  • [ ] Certidão da Junta Comercial

Passo a Passo do Inventário Extrajudicial

Passo 1: Contratar Advogado ⚖️

O advogado é obrigatório e vai:

  • Levantar documentos
  • Calcular a partilha
  • Orientar sobre ITCMD
  • Acompanhar na escritura

Passo 2: Reunir Documentos 📄

Prazo médio: 15 a 30 dias

  • Solicitar certidões
  • Atualizar matrículas
  • Obter extratos bancários

Passo 3: Avaliar Bens 💰

Definir valores para:

  • Base de cálculo do ITCMD
  • Partilha entre herdeiros

Passo 4: Calcular e Pagar ITCMD 🏛️

  • Alíquota varia por estado (4% a 8%)
  • Prazo para pagamento: antes da escritura
  • Parcelamento disponível em alguns estados

Passo 5: Elaborar Minuta 📝

O advogado prepara:

  • Qualificação das partes
  • Descrição dos bens
  • Forma de partilha
  • Renúncia de herança (se houver)

Passo 6: Lavrar Escritura ✍️

No cartório de notas:

  • Todos os herdeiros comparecem (ou procurador)
  • Assinatura perante o tabelião
  • Pagamento dos emolumentos

Passo 7: Registrar Bens 📋

Após a escritura:

  • Imóveis: Registro de Imóveis
  • Veículos: DETRAN
  • Contas: Bancos
  • Empresas: Junta Comercial

ITCMD: Imposto sobre Herança

Alíquotas por Estado (2026)

| Estado | Alíquota | Observação | |--------|----------|------------| | SP | 4% | Fixa | | RJ | 4% a 8% | Progressiva | | MG | 5% | Fixa | | PR | 4% | Fixa | | RS | 4% a 6% | Progressiva | | SC | 1% a 8% | Progressiva | | BA | 4% a 8% | Progressiva |

Isenções Comuns

  • Imóvel de pequeno valor (varia por estado)
  • Herança abaixo de certo limite
  • Imóvel único para moradia da família
  • Benefícios previdenciários

Cálculo do ITCMD

ITCMD = Valor dos Bens x Alíquota

Exemplo (SP):
Apartamento: R$ 800.000
Carro: R$ 50.000
Investimentos: R$ 150.000
----------------------------
Total: R$ 1.000.000

ITCMD (4%) = R$ 40.000

Custos do Inventário Extrajudicial

Emolumentos do Cartório

Os valores variam por estado. Exemplo para SP (2026):

| Faixa de Valor | Emolumento Aproximado | |----------------|----------------------| | Até R$ 100.000 | ~R$ 1.500 | | R$ 100.000 a R$ 500.000 | ~R$ 3.000 | | R$ 500.000 a R$ 1.000.000 | ~R$ 5.000 | | Acima de R$ 1.000.000 | ~R$ 7.000+ |

Outros Custos

| Item | Valor Aproximado | |------|-----------------| | Certidões | R$ 200 a R$ 500 | | Honorários advocatícios | 2% a 6% do espólio | | ITCMD | 4% a 8% (conforme estado) | | Registro de imóveis | ~0,5% do valor |

Comparativo de Custos

| Tipo | Custo Total Estimado | |------|---------------------| | Extrajudicial | 6% a 12% do espólio | | Judicial | 10% a 20% do espólio |

Prazo para Fazer Inventário

Prazo Legal

  • 60 dias a partir do óbito para abrir o inventário
  • Multa por atraso: 10% a 20% sobre o ITCMD (varia por estado)

Na Prática

A maioria dos estados é tolerante se:

  • Não há conflito entre herdeiros
  • ITCMD será pago integralmente
  • Inventário está em andamento

Situações Especiais

Renúncia de Herança

O herdeiro pode renunciar:

  • Deve ser total (não pode escolher bens)
  • Renúncia translativa (em favor de alguém) = doação (paga ITCMD duas vezes)
  • Renúncia abdicativa (simples) = herança vai para próximos na linha

Inventário Negativo

Quando o falecido não deixou bens, mas:

  • Cônjuge sobrevivente quer comprovar para casar novamente
  • Herdeiros precisam comprovar ausência de herança

Bens no Exterior

  • Competência é do Brasil para inventário de pessoa domiciliada aqui
  • Bens imóveis no exterior seguem lei local
  • Pode haver bitributação

Dívidas do Falecido

  • Herdeiros não respondem além da herança
  • Dívidas são pagas com o espólio
  • Se dívidas > bens, herança é insolvente

Inventário Extrajudicial x Holding Familiar

Quando Pensar em Holding ANTES do Falecimento?

| Situação | Inventário | Holding | |----------|------------|---------| | Patrimônio pequeno | ✅ Mais simples | ❌ Não compensa | | Patrimônio grande | ⚠️ Custo alto | ✅ Economia | | Herdeiros unidos | ✅ Funciona bem | ✅ Também funciona | | Risco de conflitos | ❌ Pode travar | ✅ Regras pré-definidas | | Imóveis rurais | ⚠️ ITCMD cheio | ✅ Isenção de ITCMD em alguns casos |

Conclusão

O inventário extrajudicial é a melhor opção quando:

  • ✅ Todos concordam com a partilha
  • ✅ Herdeiros são maiores e capazes
  • ✅ Não há testamento (ou está regularizado)

É mais rápido, mais barato e menos burocrático que o judicial.


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A Feijão Advocacia é especializada em Direito Sucessório e oferece:

  • ✅ Inventário extrajudicial completo
  • ✅ Inventário judicial (quando necessário)
  • ✅ Planejamento sucessório e holding familiar
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  • ✅ Assessoria em partilhas complexas

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Artigo atualizado em Janeiro de 2026.

Tags:Família e Sucessões
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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