A argumentação defensiva utiliza essa teoria quando o Estado destrói, não preserva adequadamente (quebra da cadeia de custódia) ou impede o acesso a provas essenciais (documentos, dados digitais). Demonstra-se que esse prejuízo é irreparável e compromete a ampla defesa, devendo levar à nulidade do processo, à exclusão de provas acusatórias relacionadas ou, em última análise, à absolvição por dúvida razoável.
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Geral1 min de leitura
A Teoria da Perda de Uma Chance Probatória Aplicada à Defesa
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
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