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Geral1 min de leitura

Gestão Fraudulenta vs. Gestão Temerária (Lei 7.492/86): Diferenciação Crucial para a Defesa

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

A defesa deve focar na análise dos elementos objetivos e subjetivos. A gestão fraudulenta exige a prova do emprego de fraude (engano, ardil) e o dolo específico de obter vantagem ou causar prejuízo. A gestão temerária caracteriza-se pela assunção de riscos excessivos e irresponsáveis, violando normas de prudência bancária, sem necessariamente envolver fraude. A estratégia busca desclassificar a imputação mais grave (fraudulenta) para a menos grave (temerária) ou para a atipicidade.

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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