A defesa em casos de caixa dois eleitoral envolve diversas questões: a garantia da competência da Justiça Eleitoral, a necessidade de comprovação da finalidade eleitoral específica dos recursos não declarados e as teses relativas ao dolo (intenção de omitir a informação na prestação de contas, diferenciando do erro formal) e à materialidade (prova da efetiva movimentação dos recursos paralelos).
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O Financiamento Eleitoral Irregular ('Caixa Dois Eleitoral') e sua Criminalização (Art. 350 CE)
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
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