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Geral1 min de leitura

Erro de Tipo e Erro de Proibição em Matéria Regulatória e Tributária Complexa

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

A utilização dessas teses de erro é fundamental diante da complexidade normativa. A defesa deve argumentar que, devido à obscuridade da legislação ou a interpretações divergentes (inclusive entre órgãos fiscais), o equívoco do gestor foi escusável (inevitável). Isso exclui o dolo (no erro de tipo) ou a culpabilidade (no erro de proibição), levando à absolvição.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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