A utilização dessas teses de erro é fundamental diante da complexidade normativa. A defesa deve argumentar que, devido à obscuridade da legislação ou a interpretações divergentes (inclusive entre órgãos fiscais), o equívoco do gestor foi escusável (inevitável). Isso exclui o dolo (no erro de tipo) ou a culpabilidade (no erro de proibição), levando à absolvição.
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Erro de Tipo e Erro de Proibição em Matéria Regulatória e Tributária Complexa
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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