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Geral1 min de leitura

O Dolo Específico na Lavagem: A Necessidade de Consciência da Origem Ilícita

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

A defesa deve insistir na exigência de prova robusta dessa consciência da origem ilícita. Não basta a mera dúvida, a negligência ou a suspeita genérica. A acusação deve demonstrar que o agente tinha conhecimento da origem criminosa específica (ou ao menos do tipo de atividade criminosa) dos ativos. A falta de comprovação desse elemento subjetivo leva à absolvição por atipicidade da conduta.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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