A discussão dogmática aborda os limites dos conceitos tradicionais de dolo, culpa e autoria. A defesa deve analisar a cadeia de responsabilidade (programadores, operadores, gestores), discutindo a previsibilidade do resultado, o controle humano sobre o sistema e a existência de falhas de supervisão. O desafio é evitar a responsabilidade objetiva dos gestores por atos imprevisíveis de sistemas autônomos, explorando as lacunas dogmáticas existentes.
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Direito Penal Econômico e Inteligência Artificial (IA): Responsabilidade por Decisões Algorítmicas
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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