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Direito de Arrependimento: 7 Dias para Desistir de Compras Online

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Feijão Advocacia
30 de julho de 2024

Direito de Arrependimento: 7 Dias para Desistir de Compras Online

Quem nunca comprou algo por impulso na internet e, ao receber o produto, percebeu que não era bem o que esperava? Seja porque a cor era diferente, o tamanho não serviu ou simplesmente porque você mudou de ideia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nessa situação.

É o chamado direito de arrependimento, uma das garantias mais importantes para quem faz compras fora de um estabelecimento comercial físico.

O que diz a Lei?

O artigo 49 do CDC é muito claro:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

Vamos detalhar os pontos mais importantes:

1. Prazo de 7 Dias

O prazo para se arrepender da compra é de 7 dias corridos. A contagem começa a partir do dia seguinte ao recebimento do produto ou da contratação do serviço. Se o prazo final cair em um feriado ou final de semana, ele é prorrogado para o próximo dia útil.

Importante: A data da compra não importa, o que vale é a data da entrega.

2. Compras "Fora do Estabelecimento Comercial"

Este direito não se aplica a compras feitas dentro de uma loja física. Ele foi criado para proteger o consumidor em situações onde ele não teve contato direto com o produto antes de comprar. Isso inclui:

  • Compras pela internet (e-commerce).
  • Compras por telefone ou catálogo.
  • Compras através de redes sociais.
  • Contratações de serviços feitas a domicílio.

A lógica da lei é que, à distância, o consumidor está mais vulnerável. Ele não pode tocar, experimentar ou avaliar o produto em detalhes, baseando sua decisão apenas em fotos e descrições, que podem não corresponder à realidade.

3. Não é Preciso Justificar

Esta é uma das maiores vantagens do direito de arrependimento. Você não precisa dar nenhuma justificativa para a devolução. Não importa se o produto tem defeito ou não. O simples fato de você não querer mais o item, por qualquer motivo, já é suficiente para exercer seu direito.

Como Exercer o Direito de Arrependimento?

  1. Comunique a Empresa: Dentro do prazo de 7 dias, entre em contato com a loja ou fornecedor e informe sua decisão de desistir da compra. Faça isso preferencialmente por um canal que gere um registro, como e-mail, chat no site da empresa ou WhatsApp. Guarde o protocolo ou a cópia da comunicação.
  2. Devolução do Produto: A empresa deve fornecer as instruções para a devolução do produto. Geralmente, isso é feito por meio de um código de postagem reversa dos Correios ou a coleta por uma transportadora, sem nenhum custo para o consumidor.
  3. Recebimento do Dinheiro de Volta: Após a comunicação da desistência, todos os valores pagos pelo consumidor devem ser devolvidos integralmente e de forma imediata. Isso inclui não apenas o preço do produto, mas também o valor do frete pago na compra.

E se a Empresa se Recusar a Cumprir?

A recusa em aceitar a devolução dentro do prazo de 7 dias é uma prática abusiva e ilegal. Se isso acontecer, o consumidor pode:

  • Registrar uma reclamação no Procon da sua cidade.
  • Utilizar plataformas de resolução de conflitos, como o site Consumidor.gov.br.
  • Em último caso, buscar o Poder Judiciário, por meio de um Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), para exigir o cumprimento do seu direito.

Conhecer o direito de arrependimento dá mais segurança e liberdade para o consumidor moderno, garantindo que suas compras online sejam experiências positivas e sem frustrações.

Tags:Geral
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Feijão Advocacia

Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.

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