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Crimes Licitatórios (Nova Lei 14.133/21): A Exigência de Dolo Específico e Prejuízo ao Erário

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

A análise das teses defensivas foca na exigência de dolo específico, ou seja, a intenção de fraudar o caráter competitivo da licitação, obter vantagem indevida ou causar prejuízo ao erário. Além disso, em muitos dos tipos penais, a comprovação do efetivo dano financeiro ao Estado continua sendo um requisito importante. A defesa deve demonstrar que eventuais irregularidades formais no procedimento não configuram crime sem a prova da má-fé e do prejuízo concreto.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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