A análise das teses defensivas foca na exigência de dolo específico, ou seja, a intenção de fraudar o caráter competitivo da licitação, obter vantagem indevida ou causar prejuízo ao erário. Além disso, em muitos dos tipos penais, a comprovação do efetivo dano financeiro ao Estado continua sendo um requisito importante. A defesa deve demonstrar que eventuais irregularidades formais no procedimento não configuram crime sem a prova da má-fé e do prejuízo concreto.
Voltar para o Blog
Geral1 min de leitura
Crimes Licitatórios (Nova Lei 14.133/21): A Exigência de Dolo Específico e Prejuízo ao Erário
M
Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
Compartilhar
MXFG
Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
Artigos Relacionados
Precisa de orientação jurídica?
Nossa equipe está pronta para ajudá-lo com questões relacionadas a Geral.
Fale Conosco