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Geral1 min de leitura

O Crime de Não Recolhimento de ICMS Declarado (Tema 937 STF) e o Conceito de Devedor Contumaz

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

A análise da decisão exige que a acusação comprove o dolo de apropriação (a intenção de se apossar do valor do imposto) e a contumácia delitiva (reiteração sistemática no não pagamento). A defesa deve focar em diferenciar o devedor eventual (que não paga por crise financeira) do devedor contumaz (que utiliza o não pagamento do imposto como estratégia de negócio). A ausência de dolo ou contumácia afasta a tipicidade penal.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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