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Geral1 min de leitura

Corrupção Ativa e Passiva: A Necessidade de Prova do Pacto Corruptivo (Pactum Sceleris)

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

As estratégias defensivas focam na ausência de prova direta desse acordo. Em um cenário onde as condenações frequentemente se baseiam em provas indiciárias ou depoimentos de colaboradores premiados, a defesa deve contestar a robustez dessas provas. Exige-se a demonstração concreta de que a vantagem foi paga ou solicitada em razão da função pública e com a finalidade de influenciar um ato de ofício, não bastando meras presunções.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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