As estratégias defensivas focam na ausência de prova direta desse acordo. Em um cenário onde as condenações frequentemente se baseiam em provas indiciárias ou depoimentos de colaboradores premiados, a defesa deve contestar a robustez dessas provas. Exige-se a demonstração concreta de que a vantagem foi paga ou solicitada em razão da função pública e com a finalidade de influenciar um ato de ofício, não bastando meras presunções.
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Geral1 min de leitura
Corrupção Ativa e Passiva: A Necessidade de Prova do Pacto Corruptivo (Pactum Sceleris)
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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