A estratégia defensiva visa garantir que essa cooperação resulte em benefícios concretos, seja na negociação de acordos de leniência ou de não persecução, seja na redução de multas e penas aplicadas. A defesa deve assegurar que a cooperação seja voluntária, efetiva e devidamente documentada para maximizar seu valor probatório e argumentativo perante as autoridades, buscando o reconhecimento da boa-fé da empresa.
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Geral1 min de leitura
A Valoração da Cooperação da Empresa Pós-Crime na Estratégia Defensiva
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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