A defesa desses profissionais argumenta que a prestação de um serviço rotineiro, dentro dos padrões éticos e técnicos da profissão, não configura participação criminosa, mesmo que tenha contribuído causalmente para o delito. A tese foca na ausência do dolo de participar do crime principal, diferenciando a atuação profissional legítima da cumplicidade dolosa.
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Geral1 min de leitura
Coautoria e Participação: A Teoria das Ações Neutras
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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