A defesa utiliza a subsidiariedade para argumentar que a existência de sanções administrativas eficazes e proporcionais aplicadas por órgãos como CVM ou BACEN torna desnecessária a intervenção penal. A estratégia consiste em demonstrar que a punição criminal seria excessiva e que a questão deve ser resolvida na esfera própria da regulação econômica, preservando o caráter fragmentário do sistema penal e evitando a sobreposição desproporcional de sanções.
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A Subsidiariedade do Direito Penal Econômico como Tese Defensiva
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
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