As teses defensivas questionam a legitimidade dessa punição autônoma. Argumenta-se que os atos de ocultação seriam mero exaurimento (post factum impunível) do crime anterior, pois o agente está apenas usufruindo do produto do seu próprio delito. Além disso, a defesa pode alegar violação ao ne bis in idem, sustentando que a punição pela lavagem configuraria uma dupla punição pelo mesmo fato (a obtenção da vantagem ilícita já punida pelo crime antecedente).
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Geral1 min de leitura
A Problemática da "Autolavagem" (*Self-Laundering*)
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
01 de agosto de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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