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Geral1 min de leitura

A Nulidade por Vício de Fundamentação nas Decisões Interlocutórias

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

A defesa deve combater decisões genéricas, que se limitam a repetir os termos da lei ou a utilizar argumentos padronizados sem analisar as circunstâncias do caso concreto. A importância de exigir fundamentação adequada reside na possibilidade de controle das decisões pelas instâncias superiores e na garantia do devido processo legal. A ausência ou deficiência de fundamentação gera nulidade absoluta da decisão.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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