A discussão defensiva aborda a tipicidade da evasão de divisas e sua relação com a lavagem. A defesa deve analisar se os atos subsequentes de movimentação desses recursos no exterior configuram efetivamente lavagem (ocultação com o objetivo de reintegração) ou se são apenas a utilização dos valores já mantidos ilegalmente (mero exaurimento da evasão). A origem lícita dos recursos (antes da evasão) também é um ponto relevante na argumentação defensiva.
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Evasão de Divisas como Crime Antecedente à Lavagem
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
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