A defesa utiliza um programa de compliance robusto (não apenas formal ou 'de fachada') para mitigar a responsabilidade penal dos gestores. Demonstra-se que a alta administração exerceu a devida diligência e que o ilícito foi um evento isolado, cometido por um funcionário que burlou os controles internos (rogue employee). Isso serve para contestar a alegação de omissão dolosa ou falha no dever de vigilância dos dirigentes.
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Geral1 min de leitura
A Eficácia dos Programas de Compliance como Tese Defensiva
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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