As estratégias de defesa nos crimes falimentares focam em demonstrar que a crise empresarial foi resultado de fatores de mercado ou má gestão (risco empresarial), e não de atos fraudulentos com a intenção de prejudicar credores. A defesa deve comprovar a boa-fé do devedor, a regularidade dos atos praticados durante a recuperação e a transparência na condução dos negócios.
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A Defesa em Crimes Falimentares (Lei 11.101/05) na Recuperação Judicial e na Falência
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
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