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Geral1 min de leitura

A Defesa em Casos de Obtenção de Financiamento Mediante Fraude (Art. 19)

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

As teses defensivas focam em diversos elementos. Pode-se demonstrar a capacidade de pagamento do tomador à época da contratação (afastando a ideia de fraude estruturada), a destinação correta dos recursos conforme o contrato (embora a jurisprudência majoritária entenda que isso não afasta o crime), ou a irrelevância da fraude para a concessão do crédito (se a instituição concederia o financiamento mesmo sem a informação falsa ou omitida).

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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