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Geral1 min de leitura

A Defesa em Casos de Improbidade Administrativa com Reflexos Penais (Pós-Lei 14.230/21)

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

A interação entre as instâncias exige uma defesa coordenada. A defesa deve utilizar as alterações legislativas para exigir a comprovação do dolo na ação de improbidade. Além disso, deve-se estar atento para evitar o bis in idem na valoração das provas e na aplicação das sanções (compensação de multas, penas de inabilitação), garantindo que a punição global seja proporcional.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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