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Geral1 min de leitura

O Conceito de 'Instituição Financeira' para Fins Penais: A Problemática das Fintechs e Novos Arranjos

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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024

As teses defensivas exploram a (in)aplicabilidade da Lei a essas novas atividades. A defesa deve argumentar que atividades inovadoras ou não reguladas especificamente pelo Banco Central não podem ser equiparadas a instituições financeiras para fins penais, em respeito ao princípio da legalidade estrita. A discussão envolve analisar a natureza da atividade e se ela se enquadra no conceito legal vigente à época dos fatos.

Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães

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