As teses defensivas exploram a (in)aplicabilidade da Lei a essas novas atividades. A defesa deve argumentar que atividades inovadoras ou não reguladas especificamente pelo Banco Central não podem ser equiparadas a instituições financeiras para fins penais, em respeito ao princípio da legalidade estrita. A discussão envolve analisar a natureza da atividade e se ela se enquadra no conceito legal vigente à época dos fatos.
Voltar para o Blog
Geral1 min de leitura
O Conceito de 'Instituição Financeira' para Fins Penais: A Problemática das Fintechs e Novos Arranjos
M
Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
Compartilhar
MXFG
Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
Artigos Relacionados
Precisa de orientação jurídica?
Nossa equipe está pronta para ajudá-lo com questões relacionadas a Geral.
Fale Conosco