A crítica defensiva reside na indeterminação desse conceito ampliado, que pode violar a taxatividade penal. A defesa deve insistir na necessidade de vinculação entre a vantagem indevida paga e um ato de ofício determinado ou, no mínimo, determinável. Argumenta-se que o pagamento de vantagens sem contrapartida específica, embora possa configurar outros ilícitos, não configura corrupção por ausência de nexo causal claro com a função pública.
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Geral1 min de leitura
O Conceito de 'Ato de Ofício' na Corrupção: Crítica à Indeterminação
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
26 de julho de 2024
Tags:Geral
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Matheus Ximenes Feijão Guimarães
Advogado especialista com ampla experiência em Geral. Comprometido em compartilhar conhecimento jurídico de forma acessível.
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