A publicidade processual é um princípio constitucional fundamental, mas ela tem limites. Quando dados pessoais como CPF, endereço e informações financeiras são expostos em sites de leilão judicial, portais de consulta processual e plataformas de gestoras de leilões, surge um conflito direto entre transparência e privacidade. Matheus Ximenes Feijão Guimarães, advogado especialista em proteção de dados e direito empresarial, analisa como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a esse cenário e quais medidas práticas estão disponíveis para quem tem seus dados indevidamente expostos.
O Problema: Dados Pessoais Expostos em Leilões Judiciais
A prática de leilões judiciais no Brasil passou por transformações significativas com a digitalização. Editais de leilão, que antes eram publicados em jornais de circulação restrita, hoje são disponibilizados em portais de internet com alcance global. O problema surge quando esses documentos contêm dados pessoais sensíveis — como CPF completo, endereço residencial e detalhes patrimoniais — que permanecem indexados por mecanismos de busca indefinidamente, mesmo após o encerramento do processo.
Sites como portais de gestoras de leilões, plataformas de consulta processual e até repositórios de documentos acabam armazenando e disponibilizando esses dados sem qualquer controle de acesso, sem política de retenção e sem base legal adequada para o tratamento continuado dessas informações.
O Que Diz a LGPD
A Lei 13.709/2018 (LGPD) é clara ao estabelecer, no artigo 18, inciso IV, o direito do titular à eliminação dos dados pessoais tratados sem o consentimento do titular ou em desconformidade com a lei. O artigo 16 complementa ao determinar que os dados pessoais devem ser eliminados após o término do tratamento, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas em lei.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) IV - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei.
No contexto dos leilões judiciais, a finalidade do tratamento dos dados pessoais é viabilizar a hasta pública e garantir a transparência do processo. Uma vez encerrado o leilão — seja pela arrematação, adjudicação ou suspensão do processo —, a manutenção da exposição dos dados pessoais do executado ou de terceiros envolvidos perde sua base legal. O tratamento passa a ser excessivo e, portanto, irregular.
É fundamental distinguir entre a publicidade do ato processual em si e a exposição permanente de dados pessoais na internet. A publicidade processual não autoriza a disseminação irrestrita e perpétua de informações pessoais por plataformas privadas que não são órgãos do Poder Judiciário.
A Decisão do Ministro Barroso no CNJ
Um marco relevante para essa discussão é a Reclamação nº 0005788-82.2024.2.00.0000, julgada pelo Conselho Nacional de Justiça sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. A decisão determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo adotasse medidas para fiscalizar e coibir o credenciamento de instituições públicas e privadas para a realização de leilões judiciais, assegurando que apenas leiloeiros devidamente registrados nas Juntas Comerciais exerçam essa atividade.
Essa decisão tem impacto direto na proteção de dados porque muitas das empresas que operam como gestoras de leilão sem o credenciamento adequado são justamente aquelas que mantêm os menores padrões de conformidade com a LGPD. A irregularidade na atuação como leiloeiro tende a se estender à irregularidade no tratamento dos dados pessoais que essas empresas coletam e publicam.
Como Solicitar a Remoção dos Seus Dados
O caminho para quem deseja proteger seus dados pessoais expostos em leilões judiciais envolve diversas frentes simultâneas.
1. Contato Direto com o Controlador
A primeira é o contato direto com o controlador, ou seja, com o site ou plataforma que exibe os dados. O titular deve enviar uma solicitação formal invocando o artigo 18, inciso IV, da LGPD, identificando especificamente quais dados devem ser removidos e por que o tratamento é irregular ou excessivo. A lei concede ao controlador prazo de 15 dias para responder.
2. Petição à ANPD
Caso o controlador não atenda à solicitação no prazo legal, o próximo passo é registrar uma petição de titular junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através do portal Gov.br. A petição deve detalhar a tentativa de contato com o controlador, os dados específicos que permanecem expostos e a fundamentação legal para a eliminação.
3. Desindexação pelo Google
Para conteúdo indexado pelo Google, é possível solicitar a remoção dos resultados de busca através do formulário de remoção de conteúdo pessoal do Google, que permite a desindexação de páginas que contenham dados sensíveis como CPF.
4. Solicitação ao Poder Judiciário
No caso de dados expostos por órgãos do Poder Judiciário, o caminho é diferente: a ANPD não tem jurisdição sobre o Judiciário, de modo que a solicitação deve ser feita diretamente ao tribunal, seja por petição nos autos do processo, seja através da Ouvidoria do tribunal regional competente, com fundamento na Resolução CNJ nº 363/2021, que regulamenta a proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário.
O Papel da Resolução CNJ nº 363/2021
A Resolução nº 363/2021 do CNJ é o instrumento normativo que disciplina a aplicação da LGPD no Poder Judiciário. Ela estabelece que cada tribunal deve designar um encarregado de proteção de dados e implementar medidas para garantir a conformidade com a lei. Essa resolução é o fundamento para solicitar, perante qualquer tribunal, a anonimização ou a remoção de dados pessoais de documentos e sistemas judiciais quando a exposição for desnecessária ou desproporcional.
Aspectos Práticos
Para quem se encontra nessa situação, existem medidas práticas além das jurídicas:
- Configure alertas no Google para o próprio nome — permite monitorar novos resultados e agir rapidamente
- Crie conteúdo positivo e profissional, como perfis em redes sociais, artigos e sites pessoais — ajuda a empurrar resultados indesejados para posições menos visíveis nos mecanismos de busca
- Documente toda a comunicação com os controladores — com datas, protocolos e conteúdo — essencial para eventual comprovação perante a ANPD ou o Judiciário
- Solicite a remoção imediatamente após o encerramento do leilão — quanto antes agir, menor a disseminação dos dados
Perguntas Frequentes
O CPF é considerado dado pessoal pela LGPD?
Sim. O CPF é um dado pessoal por definição, pois identifica diretamente uma pessoa natural. Sua exposição indevida pode dar margem a fraudes, golpes e danos à honra.
Posso pedir a remoção dos meus dados de um processo que já terminou?
Sim. Quando o processo está encerrado, a finalidade que justificava o tratamento dos dados se esgotou. O titular tem direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais excedentes, mantida apenas a informação processual mínima necessária para fins de registro histórico.
A publicidade processual impede a remoção dos meus dados?
Não necessariamente. A publicidade processual garante o acesso ao conteúdo decisório e aos atos processuais, mas não autoriza a exposição permanente e irrestrita de dados pessoais como CPF, endereço e informações financeiras em plataformas comerciais na internet.
Qual o prazo para o controlador responder minha solicitação?
A LGPD estabelece o prazo de 15 dias para que o controlador responda à solicitação do titular. Caso não haja resposta ou a resposta seja insatisfatória, o titular pode recorrer à ANPD.
Conclusão
A proteção de dados pessoais no contexto de leilões judiciais é um tema em rápida evolução no direito brasileiro. A combinação entre a LGPD, a atuação da ANPD, as decisões do CNJ e a Resolução nº 363/2021 já fornece um arcabouço jurídico robusto para quem deseja exercer seus direitos de titular. O desafio permanece na efetividade da fiscalização e na conscientização tanto dos operadores do direito quanto das plataformas privadas que tratam esses dados.
Se você teve dados pessoais expostos em leilões judiciais ou processos públicos e deseja orientação sobre como solicitar a remoção, entre em contato com a Feijão Advocacia.